CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Carpina


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

Artigo 18 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
b) à proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos do Município;
c) a impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;
d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
f) ao incentivo à indústria e ao comércio;
g) à criação de distritos industriais;
h) ao fomento da produção agropecuária e à organização do abastecimento alimentar;
i) à promoção de programas de construção de moradias, melhoramento das condições habitacionais e de saneamentos básico;
j) ao combate às causas da pobreza e aos fatores promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
l) ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das pesquisas e marginalização exploração dos recursos hídricos e minerais do território;
m) ao estabelecimento e à implantação da política de educação para trânsito;n) à cooperação com a União e o Estado, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar, atendida as normas fixadas em lei complementar federal;
o) ao uso e armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes, e afins;
p) às políticas públicas do Município.
II - tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dividas;
III orçamento anual, plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
IV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamentos;
V - concessão de auxílios e subvenções;
VI - concessão e permissão de serviços públicos;
VII - concessão de direito real de uso de bens municipais;
VIII - alienação e concessão de bens imóveis;
IX - aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem ônus;
X criação, organização e supressão de distritos observada a legislação estadual;
XI - criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração;
XII plano diretor;
XIII - alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
XIV guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e instalações do município;
XV ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
XVI - organização e prestação de serviços públicos;


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Câmara Municipal de Carpina
Praça São José, 40, São José, 55.810-000
07:00 às 13:00

Localização

Praça São José, 40, São José, 55.815-040

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07:00hs às 13:00hs

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